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Quais os principais motivos que levam o paciente a processar o Cirurgião-dentista?

 

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Marcos Coltri*

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Na esteira do que tem ocorrido com os médicos, os profissionais da Odontologia têm sido alvo de um número cada vez maior de  e éticos. Os pacientes perceberam que o cirurgião-dentista se mostra um alvo fácil, uma vez que, na grande maioria dos casos, não foi orientado adequadamente sobre como desenvolver, sob o prisma jurídico, a sua atividade.

Na verdade, o cirurgião-dentista baseia a sua atuação na lealdade e no compromisso com a busca da melhora do paciente, adotando os melhores meios possíveis no atendimento àquele paciente. Contudo, o paciente nos dias atuais não é mais tão “paciente” assim e, ao imaginar que está sendo prejudicado, não terá dúvidas em iniciar um processo contra o profissional. Infelizmente essa é a realidade.

Apenas a título de exemplificação, no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Santa Catarina – CROSC foram recebidas 378 (trezentas e setenta e oito) denúncias contra profissionais nos primeiros dez meses de 2008. Considerando somente os dias úteis, foram aproximadamente 2 denúncias por dia!

Assim, pode-se afirmar que os profissionais da Odontologia estão muito expostos às demandas judiciais e éticas. Mas, por quais razões esses profissionais estão sendo cada vez mais processados judicialmente e perante os seus respectivos Conselhos Regionais?

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O principal fator desencadeador de processos contra o cirurgião-dentista é a degradação da relação profissional-paciente. Isso ocorreu, notadamente, em decorrência da massificação das relações entre o profissional e o paciente. Para alcançar uma remuneração adequada, o cirurgião-dentista se vê obrigado a atender cada vez mais pacientes em um espaço de tempo cada vez menor.

Mas não é só a perda da qualidade da relação profissional-paciente que acarretou o aumento do número de ações contra profissionais da Odontologia.

A legislação nacional tem se mostrado cada vez mais protetora dos interesses dos pacientes. A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a possibilidade de reparação dos danos materiais e morais. O Código de Defesa do Consumidor e o próprio Código Civil atual trazem normas que, em comparação com o sistema normativo anterior, ampliam os direitos dos pacientes e, ao mesmo tempo, acrescem deveres aos profissionais.

Ainda em termos de leis, os Benefícios da Justiça Gratuita caracterizam-se como um facilitador da existência de demandas infundadas contra os profissionais da Odontologia. Em 99% (noventa e nove por cento) das ações judiciais os pacientes alegam que são pobres na acepção jurídica do termo e requerem ao juiz a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Como a lei (1060/50) não exige prova da condição de pobreza (bastando para a concessão a simples alegação), os pacientes acabam, na grande maioria dos casos, protegidos contra perdas no processo.

Isso porque, via de regra, para que um processo exista, o autor da ação deve pagar ao Poder Judiciário uma quantia. No Estado de São Paulo, por exemplo, para que um processo possa existir, o autor deve pagar 1% (um por cento) do valor da ação ao Poder Judiciário quando apresentar a sua petição inicial.

Ainda, ao final do processo, o “perdedor da ação” deve pagar ao “vencedor” todas as custas e despesas processuais que este teve em decorrência da demanda infundada, bem como honorários de sucumbência ao advogado do “vencedor”.

Como os pacientes estão no processo com os benefícios da justiça gratuita, caso a ação seja julgada improcedente, na prática o cirurgião-dentista não terá meios de reaver nenhuma quantia gasta com o processo.

Ou seja, o paciente, se perder a ação, apenas deixa de ganhar a quantia pleiteada, sem a necessidade de pagar nada (“não coloca a mão no bolso”). Por seu turno, o cirurgião-dentista, “vencedor da ação”, gastou uma boa quantia para demonstrar a sua inocência, mas não poderá reaver este dinheiro.

Não bastasse esse “protecionismo” legislativo, os pacientes possuem acesso às informações (incluindo aos seus direitos) cada vez mais fácil, fato este verificado com a expansão da “internet” a praticamente todas as camadas sociais. Não é raro um paciente chegar ao atendimento já com o “diagnóstico” e a “prescrição” feitos pela consulta realizada com o “Dr. Google”!

Ainda, com certa frequência são veiculadas notícias na imprensa com a informação de que um paciente entrou com ação e terá o direito de receber alguma quantia do cirurgião-dentista. O que a imprensa não informa é que os pacientes “ganham” aproximadamente apenas 20% (vinte por cento) das demandas. Nos outros 80% (oitenta por cento), os pacientes não têm razão nas suas queixas!

Por fim, há de se destacar que atualmente a sensibilidade das pessoas está exacerbada, sendo comum pacientes ingressarem com reclamações judiciais e éticas mesmo quando não houve tecnicamente um “erro” por parte do cirurgião-dentista. Isso ocorre principalmente quando a relação profissional-paciente está desgastada ou quando o paciente encontra pessoas (familiares, advogados, etc.) que o “incentivam” a reclamar perante o Poder Judiciário e/ou ao Conselho Regional de Odontologia, na busca de ganho fácil, ocasionando o que hoje se denomina “indústria do dano moral”.

Assim: se a lei permite; se existem advogados dispostos a atuar nas causas; se não é necessário gastar nada para ingressar com a ação; se a ação for julgada improcedente o paciente não paga nada ao cirurgião-dentista; e se só é transmitida a informação de que o paciente sempre é “vencedor” nestas ações, fica evidente que a menor insatisfação do paciente é um grande elemento para a existência de um processo judicial e/ou ético.

O cirurgião-dentista deve estar ciente e atento a estes elementos, conscientizando-se da atual realidade, a fim de minimizar a ocorrência de processos judiciais e éticos.

Na próxima oportunidade, falaremos a respeito das esferas de responsabilidades a que o cirurgião-dentista está sujeito em razão do atendimento prestado aos seus pacientes.

*Sobre o Autor:

Marcos Coltri

Advogado especialista em Direito Médico e Odontológico; docente do curso de Gestão de Consultório e Formação de ASB (ABO-MT) e da pós-graduação em Direito Médico e da Saúde do IPEBJ (Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos); palestrante e coordenador de cursos jurídicos voltados para a Odontologia e Medicina.

Fale com o autor:

E-mail: marcos@coltri.com.br

Página: www.direitomedico.blogspot.com

Twitter: http://twitter.com/marcoscoltri


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