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Odontologia no Brasil


Abaixo você poderá encontrar um breve resumo da história da odontologia no Brasil. Este trabalho não pretende esgotar o assunto e deve ser encarado apenas como uma das muitas fontes sobre o tema. Por ser muito extenso ele foi dividido em vários tópicos que poderão ser acessados diretamente através dos links abaixo

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1. Histórico da Odontologia no Brasil


Nos séculos XV e XVI o Rei de Portugal regulamentava o exercício da “physica” (uso de medicamentos), da cirurgia e, logo mais, o de barbeiro.


No “Regimento do Ofício de Cirurgião-mor” de 12 de dezembro de 1631 estabelece multa às pessoas que “tirassem dentes”. Especificamente com relação à Colônia, o “Regimento do Cirurgião Substituto das Minas”, de 9 de maio de 1743, regulamentava as taxas para as pessoas que tirassem dentes. O historiador Salles Cunha (1) em 1931, admite que “foi com certeza de acordo com essa lei que se licenciou Tiradentes” O vocábulo “dentista” aparece escrito pela primeira vez no documento “Plano de Exames da Junta do Proto-Medicato”, de 17 de junho de 1782. Esta junta propôs um plano de exames para licenciamento e fiscalização de “pessoas que sem ter feito estudos regulares em Cirurgia, quiserem exercer singularmente algumas das operações da Arte Obstétricia, da Lythotomia ou de Catarata serão igualmente examinadas com o maior escrúpulo… e da mesma forma se procederá com os Cirurgiões Hermanos, Dentistas e Sangradores, procedendo Portaria da Real Junta, que não a expedirá, sem ser requerida com Certidões de Mestres, ou Cartas de Aprovação de Cirurgia”. Geralmente, o dentista candidato aprendia com alguém que conhecia o ofício, o Mestre, que lhe fornecia uma certidão, e depois passava pelo crivo da Junta.

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O Proto-Medicato era uma junta perpétua, a qual cabia fiscalizar o exercício de qualquer atividade ligada à “arte de curar”, em que os práticos eram geralmente pardos, analfabetos e à profissão não estava ligada a qualquer prestígio social. Salles Cunha (2) cita “José de Souza da nação gege, escravo de D. Anna da Encarnação e outros da Bahia. Cita ainda José Dutra, homem preto forro” e mais outros sete escravos no Rio de Janeiro. Em 1811, eram quase 80 registrados.


Com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, foram criadas, em 1808, a Escola de Cirurgião no Hospital São José, na Bahia e a Escola Anatômica e Médica no Hospital Militar e da Marinha, no Rio de Janeiro, nestas escolas não havia o espírito universitário europeu, mas o caráter eminentemente pragmático. A primeira carta específica de dentista foi expedida em 15 de fevereiro de 1811 em nome de Pedro Martins de Moura, português, autorizando-o a tirar dentes. Em junho de 1811, recebeu a carta de autorização o primeiro brasileiro, Sebastião Fernandes de Oliveira, natural da Vila de Vitória, Espírito Santo. Eugênio Frederico Guertin, diplomado pela Faculdade de Medicina de Paris, foi o primeiro dentista da Casa Imperial, teve sua carta de autorização expedida em 03 de março de 1820. Um verdadeiro dentista, trouxe progresso de valor incalculável, principalmente no que concerne à prótese, colocava coroas metálicas, obturava dente com ouro ou chumbo, fazia limpeza nos dentes ou os extraia. Tamanha era sua fama que foi nomeado dentista de S.M. o Imperador e S.Ma. Imperatriz, recebendo ainda a Comenda de “Cavalleiro da Ordem de Christo”(3). Publicou um pequeno livro intitulado “Avisos tendentes à conservação dos dentes e sua substituição”, Rio de Janeiro, 1828 (4), talvez a primeira publicação no gênero no Brasil.


Por volta de 1830, os sangradores e barbeiros ainda acumulavam a “arte de tirar dentes”. Para avaliar o significado e conceito de “barbeiro” temos na quarta edição do Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Edmundo de Faria, publicado no Rio de Janeiro em 1859: Barbeiro:s.m. – o que faz barba: (antigo) “sangrador”, cirurgião pouco instruído que sangrava, deitava ventosas, sarjas, punha cáusticos e fazia operações cirúrgicas pouco importantes. Na obra “Viagem Pitoresca e História ao Brasil” o artista francês Jean Baptiste Debret retrata cenas de negros barbeiros realizando atendimentos, sendo que a placa da “loja de barbeiros” incluía a função de dentista, embora o autor comente que “muito menos ocupado como dentista, o barbeiro, nessa qualidade, só tem como clientes indivíduos de sua cor, …”


Em 1849, o dentista americano Clinton Van Tuyl publica o seu “Guia dos dentes são”, com cerca de 97 paginas. Este guia era destinado ao grande público, porém foi aproveitado pelos dentistas da época, porque abrangia todos os assuntos odontológicos. Até 1880 não havia um livro que de odontologia. Havia anotações e um ou outro trabalho em revistas como a “Arte Dentária” que surgiu em 1869, sob a direção de João Borges Diniz, dentista formado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, e a “Revista Dentária” de 1879. Nesta data foi publicado o “Manual do Dentista” por Cardoso & Cia, que vendia artigos de cirurgia em geral. O livro foi organizado por Veridiano Carvalho.

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2. Criação dos Cursos


Em 1854, uma reformulação estatutária da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, incluiu a realização de “exames dos dentistas e sangradores que se quiserem habilitar a fim de exercerem a sua profissão”, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 1764, de 14 de maio de 1856. Uma outra grande reforma do ensino, explicitada pelo Decreto nº 7247, de 19 de abril de 1879, definia que “a cada uma das faculdades de medicina ficam anexos uma escola de farmácia, um curso de obstetrícia e outro de cirurgia dentária”. Assim surgia um curso para aqueles que se dedicassem à “Arte Dentária”. Em 4 de julho de 1879, a Decisão do Império nº 10 estabelecia que os aprovados no curso de cirurgia dentária, seria atribuído o título de Cirurgião Dentista. Ao mesmo tempo, ainda havia o privilégio de “Cirurgião Dentista da Casa Imperial” título este outorgado aos nascidos em famílias de alta projeção social, era uma concessão do Imperador muito restrita, geralmente a formados no exterior. Num levantamento nos “Livros da Mordomia Mór da Casa Imperial”, entre 1840 e 1889, observou-se que apenas 32 profissionais foram agraciados com tal privilégio por D. Pedro II, estes predominantemente do Rio de Janeiro; apenas 5 do estado de São Paulo, 3 da capital, 1 de Guaratinguetá e 1 de Santos.


O ensino de Odontologia foi oficialmente instituído no Brasil em 25 de outubro de 1884, pelo Decreto nº 9311 do Governo Imperial, graças a Visconde de Sabóia, diretor da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. De início o ensino foi vinculado às Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, programado em três séries. Ao final do curso, o aluno recebia o título de Cirurgião Dentista, sem colar grau ou outras formalidades.


O curso de Odontologia pioneiro passou a ter melhores condições apenas em 1911, por Decreto promulgado pelo Presidente Epitácio Pessoa, em 29 de novembro de 1919, o então curso oferecido pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro se transformaria em Faculdade de Odontologia, com um curso de quatro anos de duração. Porém esta reforma não foi executada e apenas em 1925 o curso de Odontologia se transformou na Faculdade de Odontologia do Rio de Janeiro, permanecendo em prédio anexo à Faculdade de Medicina e oferecendo um curso de três anos. Em 1947 o Curso de Odontologia passou a ser oferecido em quatro anos, tendo formado sua primeira turma em 1951.


No Estado de São Paulo, o ensino de Odontologia já surgiu de forma distinta da Faculdade de Medicina, porém ligada à Farmácia, e criada como fruto da iniciativa privada. Na cidade de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1899, foi inaugurada, como entidade particular, a Escola Livre de Farmácia e Odontologia, que mais tarde acolheria a Faculdade de Medicina. Pouco anos após sua fundação, passou a ministrar, também, cursos de Obstetrícia, alterando-se sua designação para Escola de Farmácia, Odontologia e Obstetrícia. Em 1932 passou para rede estadual de ensino. O curso de Obstetrícia passou a ser privativo da Faculdade de Medicina.


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3. Criação dos Conselhos Regionais


No anos de 1960, inicio-se um movimento na Odontologia Brasileira, tendo como objetivo a criação dos Conselhos de Odontologia. O antigo Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia (SNFO) encaminhou ao Ministério da Saúde um vasto trabalho sobre o assunto. A partir daí, através da Exposição de Motivos nº 185, de 31 de agosto de 1960, esse mesmo tema foi submetido à apreciação do Exmo. Sr. Presidente da República. A análise foi feita e encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 357, de 27 de setembro de 1960. O projeto foi convertido na Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia (5)


Em 30 de junho de 1965, foi instalado o Conselho Federal de Odontologia, em caráter provisório, e eleito a sua primeira diretoria. Em 1966, foram instalados os primeiros Conselhos Regionais de Odontologia, hoje existem nos 26 estados e no Distrito Federal. Em 30 de junho de 1967, foi eleito o primeiro plenário do Conselho Federal de Odontologia, para o mandato de três anos. O 1º Regimento Interno da Autarquia foi aprovado em 1968 e o Regimento Eleitoral em 1969.


Os principais objetivos dos Conselhos, são a supervisão da ética profissional, o zelo pelo perfeito desempenho ético odontológico e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que exercem legalmente.


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4. Leis


O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, criados pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 e posteriormente instituído pelo Decreto 68.704 de 03 de junho de 1971 (6) constituem em seu conjunto uma Autarquia, sendo cada um deles, dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.


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5. Grade Curricular em Odontologia


O Conselho Nacional de Educação institui novas diretrizes curriculares nacionais nos Cursos de Graduação em Odontologia através da Resolução Nº CNE/CE 3, de 19 de Fevereiro de 2002 (7). Podemos observar nesta Resolução uma grande preocupação do Ministério da Educação através do Conselho Nacional de Educação com a formação do Cirurgião Dentista pautado em princípios éticos (Art. 3º), bem como respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional (Art. 5º, item I). Notamos neste artigo que ” A formação do Cirurgião Dentista tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas.”, devendo ainda, “manter reconhecido padrão de ética profissional e conduta, e aplicá-lo em todos os aspectos da vida profissional;” e tendo que “comunicar-se com pacientes, com profissionais da saúde e com a comunidade em geral;” sem infringir o Código de Ética Odontológica regulamentado pelo Conselho Federal de Odontologia (8).


A elaboração da grade curricular de um curso de Odontologia é de extrema importância para que se cumpra o disposto no artigo décimo terceiro item primeiro desta Resolução, a saber:” estabelecer com clareza aquilo que se deseja obter como um perfil do profissional integral; na sua elaboração, substituir a decisão pessoal pela coletiva. Deverá explicitar como objetivos gerais a definição do perfil do sujeito a ser formado, envolvendo dimensões cognitivas, psicomotoras, nas seguintes áreas:”, item “c) cidadania: atitudes e valores correspondentes à ética profissional e ao compromisso com a sociedade.” .


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Você pode divulgar este artigo em sua página ou informativo, desde que mantenha o texto intacto, inclua esta nota com os links ativos e esta sentença e a fonte: http://www.odontosites.com.br


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Bibliografia


1. SALLES CUNHA, E. – “A profissão do dentista no séc. XVIII” in Historia da Odontologia no Brazil, Rio de Janeiro, Impresso em. Fernandes & Rohe, 1931, p 27.


2. “As primeiras providências do cirurgião mor, na Cidade do Rio de Janeiro”. in Historia da Odontologia no Brazil, Rio de Janeiro, Impresso em Fernandes e Rohe, 1931, pp 35-6.


3. “Eugenio Frederico Guertin, primeiro dentista da Casa Imperial” in Historia da Odontologia no Brazil, Rio de Janeiro, Impresso em Fernandes & Rohe, 1931, p 42.


4. O Sesquicentenário de nossa Independência. Arq.Flum.Odont. V5,N3, p:81, ago. 1972.


5. Lei Nº 4.324, de 14 de Abril de 1964 que Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências


6. Decreto 68.704 de 03/06/1971 que Regulamenta a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964.


7. Resolução Nº CNE/CES 3, de 19 de Fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Educação que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação emOdontologia.


8. Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-42 de 20 de Maio de 2003 do Conselho Federal de Odontologia.



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