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Franquia ou licenciamento de marca?

 

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“A união faz a força” – Esopo, escritor grego.


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Afinal, qual é a diferença entre licenciamento de marca e a franquia? Aliás, o que é cada uma destas opções? Bem, vamos direto ao ponto: licenciamento de marca é o direito de uso de uma marca, um nome. Franquia, além disso, é o licenciamento também de um sistema de trabalho, processos internos de gestão e funcionamento.


Ambas possuem a vantagens de custos de Marketing compartilhado. A franquia (franchising) exige uma maior padronização, como investimentos em reforma das instalações, treinamento de pessoal, e pagamento de taxas e royalties. Há também a transferência de tecnologia e imposição aos franqueados de um conceito de negócio que deve ser seguido com seus padrões e normas.


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No sistema de licenciamento de marca, não são necessários esses investimentos e há maior flexibilidade, liberdade de gestão e facilidade de processos. Assim, cada profissional pode adequar seu sistema de atendimento a seus clientes, mantendo, contudo, o padrão de atendimento exigido pelo licenciador.


Assim, como características similares, tanto a franquia quanto o licenciamento de marca exigem a obediência a padrões mínimos impostos, uma vez que o nome da marca está em jogo. Ambos fazem um estudo do mercado em questão, oferecem assessoria contábil e jurídica, treinamentos de pessoal. Tanto no franchising quanto no licenciamento, são concedidos o uso da marca, produtos e serviços. Mas somente aos fraqueados é transferido o conhecimento para operação e gerência.


As vantagens são incontestáveis. Enquanto um profissional tem que lutar pelos clientes em seu dia-a-dia, nos sistemas de franchising (franquia) e licenciamento de marca esse custo é convertido para um caixa comum, que faz a publicidade da marca como um todo. Conforme escrevi em meu artigo de 2005, “Uma solução para a Odontologia” (http://www.dr3.com.br/saude/artigos_04.php), “isso permitiria compartilhar custos de marketing, pois o custo de uma campanha publicitária de R$ 20.000,00 num grupo de 40 dentistas ficaria reduzido a R$ 500,00 por dentista.


Some a isso um contrato de longo prazo com uma casa de material dental com pedidos anuais de R$ 192.000,00 (40 dentistas gastando R$ 400,00 por mês durante os 12 meses do ano), qual você acha que seria o novo poder dos dentistas? Com isso, os consultórios receberiam mais pacientes, teriam menos horários, aumentariam seu poder de barganha, diminuindo o poder do cliente na negociação e melhorando sua percepção sobre a imagem dos consultórios do grupo. Formar-se-iam alianças estratégicas entre dentistas, ao invés da atual guerra de preços, que enfraquece a todos.”


Abaixo seguem as diferenças entre a franquia e o licenciamento de marca:


FRANQUIA

LICENCIAMENTO

Relação contratual entre o franqueador e o franqueado, na qual o franqueador oferece o uso de uma marca reconhecida, concede o direito de distribuição exclusiva de produtos e serviços e mantém atenção permanente ao negócio do parceiro por meio de transferência de conhecimento de comercialização, operação e gerência

Autorização concedida para produzir e/ou vender algum bem ou serviço no mercado, atuando com o nome do licenciador. Este, por sua vez, autoriza essa produção sob certas condições de qualidade do produto e serviços, que são previamente aprovados antes de ser lançado no mercado com a sua marca

Tem procedimentos padronizados, que devem ser seguidos por todos os franqueados

Apresenta maior flexibilidade para ajustes, o que pode ser decisivo para o sucesso em determinadas atividades

Métodos administrativos uniformizados

Autonomia administrativa

Nem sempre é possível conciliar os interesses de todos os parceiros

Maior versatilidade na condução de interesses


Em geral, ações adotadas são as mesmas para toda a rede

Ações diferenciadas, liberdade para negociação caso a caso


Compromisso do franqueador com o padrão e o conceito do negócio

Compromisso com a exploração de um bem determinado


As taxas pagas remuneram, além da cessão de uso da marca, a transferência de tecnologia, treinamentos e assistências prestados pelo franqueador

As taxas pagas se referem apenas à autorização de uso, exploração de bens licenciados e à publicidade compartilhada


Regulamentado pela Lei 8.955 (Lei do Franchising)

Regulamentado pelo Código de
Propriedade Industrial (INPI)


Exemplo: SORRIDENT’S

Exemplo: UNICODONTO


Concluindo, existe outro ditado que uma andorinha só não faz verão. E isso é cada vez mais real, dada a extrema competitividade atua do mercado.


 


* Prof Ms Rubens A Zimbres – Cirurgião-dentista formado pela Universidade de São Paulo em 1992. Oficial dentista R/2 da reserva da Força Aérea Brasileira. Pós-graduado pela Wolfram Research Inc, Illinois. Mestre e doutorando em Administração de Empresas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Consultor da DR3 Consultoria. falecom@dr3.com.br / http://www.dr3.com.br

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