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Artigos de leis que todos os ortodontistas precisam conhecer

Dr. Erivaldo F. Lopes

Dr. Erivaldo F. Lopes*

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No momento atual é impraticável o exercício da Ortodontia sem conhecimentos básicos da nossa legislação. O objetivo desse resumo jurídico é de corroborar a suprir o desconhecimento do linguajar jurídico cada vez mais freqüente na sociedade, principalmente após o advento do Código de defesa do Consumidor – lei de número 11.09.1990. Propomos que o Ortodontista procure conhecer um pouco do emaranhado de normas que constituem o nosso contrato social.
O Ortodontista pode ser envolvido em entreveros de ordem jurídica nas diversas esferas, tais como: Juizado Especial Cível, Justiça Comum, Justiça Trabalhista, Procon, Justiça Criminal, Ministério Público.
Para reequilibrar essa relação Paciente/Consumidor/Ortodontista urge a necessidade de que haja um maior esclarecimento do que diz o nosso contrato social estabelecido por intermédio das suas diversas normas. Iremos citar alguns Artigos e Leis de interesse do profissional liberal Ortodontista.
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, II, V, X, XXXlX, XL.
Código Civil de 2002
Art. 186, 187, 205, 206, § 3º, V, § 5º, I,II,III, Art. 927, Art. 949, Art. 950, Art. 951, Art. 953.

Código Penal
Art. 1º, Art. 18, Art. 146
CDC
Art. 3° § 1°, § 2°, Art. 6º, III, VIII, Art. 14, § 1, I,III, § 2º, § 3°, I , II, § 4° Art. 20, I , III,§ 1°, § 2° Art. 26, I II, § 1°, § 2, I,III, § 3°, Art. 27, Art. 31, Art., 47.

Lei 5.081, de 24 de Agosto de 1966 (Regula o exercício da Odontologia)
Art.1º, Art. 2º, Art.3º, Art. 4º, Art. 5º, Art. 6º, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
Art. 7º, a, b, c, d, e, f, g.

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Código de Ética Odontológica
Art. 3º, I, II, III, IV, V, VI, Art. 9º, Art. 10.
Percebe-se que essa temática é muito controversa, vide Artigo 206 do novo Código Civil no seu § 3º e o que diz o artigo Art. 26 e 27 do CDC.
Sobretudo, por se tratar de estética que é assunto extremamente subjetivo – provocando polêmicas e que algumas vezes resulta em demanda judicial. Ademais, independente da qualificação profissional, domínio da técnica empregada e saber identificar quando se enquadra no conceito de atividade fim e como profissional de atividade meio.
Finalizamos convencidos que é interessante conhecer o que é responsabilidade solidária e fazer um seguro de responsabilidade civil.

Referências Bibliográfica
1 – ANGHER, A. J. organização. Código de Defesa do Consumidor. Coleção Série Compacta. 6 ed. São Paulo: Rideel, 2005
• 3 – BITENCOURT, C. R. Código Penal Comentado. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 004.
• 4 – FIUZA, R. ET al, Novo Código Civil Comentado. 4 ed. . São Paulo: Saraiva, 2005
• 5 – Lei 5.081, de 24 de Agosto de 1966 – http://www.projergonet.com.br/images/ktodonto/pdf/LEI-5081.pdf
• 6 – MORAES, A. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2005.
• 7 – CFO/Código de Ética Odontológica. Disponível em [www.cfo.org.br/download/pdf/codigo_etica.pdf].Capturado em 19 Ago 2007.

Sobre o Autor:
* Doutor em Ortodontia pelo C.P.O. São Leopoldo Mandic, Mestre em Ortodontia pelo C.P.O. São Leopoldo Mandic, Especialista em Saúde Pública/UNAERP/SP, Bacharelando em Direito pela UNESC/Campina Grande – PB.
Fale como autor: erivaldofl@uol.com.br

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