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Projeto de lei
1140/2003 causa polêmica na Odontologia
Mais uma vez um Projeto
de lei que tramita no Congresso Nacional exige a atenção e a participação dos Cirurgiões-Dentistas
de todo o país. O Projeto de lei 1140/2003, de autoria do deputado Rubens Otoni, regulamenta a
profissão de Técnico em Higiene Dentária (THD), que passará a ser chamado de Técnico em Saúde Bucal (TSB)
e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), porém da forma que está redigido
não tem a unanimidade de aprovação de classe odontológica.É inquestionável a
importância desse projeto de lei para essas profissões auxiliares que, de
fato carecem há vários anos de uma regulamentação, porém,não sem uma
discussão mais abrangente sobre a redação atual do projeto.O PL 1140/2003,
que possui itens no mínimo polêmicos, já foi aprovado pela Comissão de
Seguridade Social da Câmara Federal em dezembro de 2004 e agora foi
encaminhado para a Comissão de Trabalho,de Administração e Serviço Público (CTASP).
Antes da decisão da posição da ABCD frente ao projeto de lei, o assunto foi
amplamente debatido em reuniões do Conselho de Regionais da APCD e do
Conselho de Representantes da ABCD, portanto, a contrariedade com a redação
atual não é uma posturada Presidência da ABCD, mas sim uma preocupação das
centenas de lideranças das unidades que compõem a APCD, no Estado de São
Paulo e as demais ABCDs em todo o país. Ciente da importância desse Projeto
de lei para a Odontologia nacional, o Ministério da Saúde, por meio do
Coordenador Nacional de Saúde Bucal, Gilberto Alfredo Pucca Jr., convocou
uma reunião, realizada no último dia 16 de março, em Brasília, com
representantes de cada entidade nacional. Estavam presentes o Conselho
Federal de Odontologia (CFO), a Associação Brasileira de
Cirurgiões-Dentistas (ABCD), a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO),
a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) e a Associação Brasileira
de Odontologia (ABO), além de representantes dos THDs e ACDs. Essa elogiável
iniciativa mostrou a preocupação do Ministério da Saúde com mais esse
assunto de interesse e importância no cenário odontológico nacional, com o
Projeto de lei 1140/2003 e, ao mesmo tempo, com o posicionamento das
entidades nacionais em relação a essa regulamentação da profissão de THD e
ACD. Durante a reunião os representantes das entidades puderam expor seus
posicionamentos e discutir os artigos do Projeto de lei. O presidente da
ABCD, Luciano Artioli Moreira, nomeou dois representantes para essa reunião,
que manifestaram a posição oficialda ABCD favorável a regulamentação dessas
profissões, com a aprovação de uma lei federal, mas com correções na
redação, modificando alguns itens da redação atual. Segundo um dos
representantes da ABCD nareunião, Wilson Chediek, o Projeto oferece muitas
atribuições ao THD, além de suas possibilidades. "Com isso acaba colocando
em risco a saúde da população brasileira e invadindo a área de atuação do
Cirurgião-Dentista". O Ministério da Saúde, que deseja ver essas profissões
auxiliares da Odontologia regulamentadas com toda urgência para não
comprometer o excelente trabalho que vem desenvolvendo com o PSF, solicitou
que as entidades de classe assinassem um documento de apoio ao Projeto de
lei 1140/2003. A ABCD, que discorda de alguns itens da redação do projeto,
não endossou esse documento, ao contrário da ABO, FIO e CFO. A ABCD
solicitou que fosse marcada uma nova reunião para que seja discutida a
alteração ou supressão de alguns artigos. Outra entidade que não assinou o
Projeto foi a FNO que também não aceita as atribuições relatadas no projeto
e já está marcando uma reunião extraordinária com a sua diretoria para
trabalhar contra o projeto. Ailton Rodrigues, vice-presidente do CFO, afirma
que é pensamento dos conselhos que o Projeto de lei 1140/2003 tem
necessidade de ser aprovado o mais breve possível, inclusive dando sugestões
para modificação do texto original. “A necessidade da aprovação ao PL é
premente devido à necessidade dos profissionais nas equipes de saúde bucal
do Programa Saúde da Família, porém a competência do Cirurgião-Dentista deve
ser respeitada e os THDs sempre deverão ter supervisão de um
Cirurgião-Dentista.
Nossa expectativa é que o
PL contemple a todos, mesmo porque um dos relatores do PL é o deputado
Benjamin Maranhão (PMDB - PB) que é Cirurgião- Dentista." A ABCD sabe da
importância desse projeto para a profissão de THD e ACD e também para os
Cirurgiões- Dentistas, enaltece a atitude do Ministério da Saúde junto as
entidades nacionais nesse projeto, mas deseja uma discussão mais cuidadosa
de sua redação que não venha prejudicar os Cirurgiões-Dentistas e a
qualidade dos tratamentos realizados. O capítulo II do Projeto de lei
demonstra a amplitude das funções do THD, em seu artigo 5º, entre outras
atribuições, diz: Compete ao Técnico em Saúde Bucal: II - participar dos
programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças
bucais; IV - fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e
promover a prevenção da cárie dental por meio da aplicação de flúor e de
outros métodos e produtos; VII - realizar fotografias e tomadas
radiográficasde uso VIII - realizar profilaxia das doenças bucais; IX -
inserir, condensar, esculpir e polir substânciasrestauradoras; A
representante da Federação Interestadual dos Odontologistas na reunião em
Brasília, Rosangela Camapum afirma que é muito importante a aprovação desse
projeto para que o Programa de Saúde da Família (PSF) possa contratar novos
profissionais. "Quanto maior o número de THDs no PSF, maior será o número de
Cirurgiões-Dentistas". O presidente da ABCD, Luciano Artioli Moreira destaca
que "devemos nos preocupar com a quantidade de TSB que ficará sob a
supervisão de cada O representante da ABCD, Wilson Chediek, o presidente da
Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti e o relator do projeto, Marcelo
Barbieri Cirurgião-Dentista". O presidente da APCD, Guido Maltagliati, deixa
claro que não existe nada previstono projeto que garanta que com a aprovação
do PL 1140/2003 os governos ou as clínicas, não irão contratar um
Cirurgião-Dentista para supervisionar dezTHDs, "A APCD apóia e forma
centenas de THDs por ano inclusive em parceria com o Governo Federal, mas
podemos ser prejudicados se o projeto for aprovado com a atual
redação".Luciano Artioli Morerira ressalta, que qualquer alteração que se
mostre necessária ou recomendável,seja na inclusão, modificação ou remoção
de atribuições, deve ser feita agora, pois com a aprovação do projeto, após
ter virado uma lei, as modificações são muito mais trabalhosas e morosas,
lembrando ainda que a responsabilidade dos trabalhos executados pelo TSB
será sempre do Cirurgião-Dentista. Na opinião do Coordenador Nacional de
Saúde Bucal, Gilberto Alfredo Pucca Jr., existe uma necessidade de
regulamentar essas profissões. "Há mais de 20 anos temos uma profissão
auxiliar, de Técnico em Higiene Dental (THD), que simplesmente não é
regulamentada.Isso depõe contra a Odontologia. Temos que ter coragem e
acabar com os "práticos". Queremosregulamentar as profissões auxiliares para
aprendermos a trabalhar em equipe, como se faz no mundo desenvolvido. E
acreditamos que essas profissões têm que ser agregadas aos nossos Conselhos
de Classe. Não podemos permitir a desagregação da Odontologia. Congratulo,
inclusive, a APCD, que há alguns anos já forma Técnicos em Higiene Dental (THD)
em parceria com o Ministério da Saúde. O que refreou nosso mercado de
trabalho foi a abertura irresponsável de faculdades de Odontologia no país
durante o governo anterior.Apesar de não ser tarefa do Ministério da Saúde,
resolvemos ajudar a nossa classe a chegar a um consenso. Consideramos que
seja esse, também, o papel de um governo responsável." Os
Cirurgiões-Dentistas que desejarem opinar a respeito do projeto de lei e sua
redação podem enviar e-mails aos membros da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviços Públicos (CTASP) e principalmente para o relator,
Marcelo Barbieri.
Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviços Público – CTASP Presidente:
Henrique Eduardo Alves
(PMDB) –
e-mail: dep.enriqueeduardoalves@camara.gov.br
Relator:
Marcelo Barbieri (PMDB) -
e-mail: dep.marcelobarbieri@camara.gov.br
1º Vice-presidente:
Osvaldo Reis
(PMDB) -
e-mail: dep.osvaldoreis@camara.gov.br
2º Vice-presidente:
Enio Tatico
(PL) -
e-mail:eniotatico@camara.gov.br
3º Vice-presidente:
Marco Maia
(PT) -
e-mail: dep.marcomaia@camara.gov.br
PT
Dra. Clair - e-mail:
dep.dra.clair@camara.gov.br
Marco Maia - e-mail:
dep.marcomaia@camara.gov.br
Paulo Pimenta - e-mail:
dep.paulopimenta@camara.gov.br
Tarcísio Zimmermann -
e-mail: dep.tarciziozimmermann@camara.gov.br
Vicentinho - e-mail:
dep.Vicentinho@camara.gov.br
PMDB
Henrique Eduardo Alves -
e-mail: dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br
Leonardo Picciani -
e-mail:
dep.leonardopicciani@camara.gov.br
Lúcia Braga - e-mail:
dep.luciabraga@camara.gov.br
Moraes Souza - e-mail:
moraessouza@camara.gov.br
Osvaldo Reis - e-mail:
dep.osvaldoreis@camara.gov.br
PSDB
Carlos Alberto Leréia -
e-mail: dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br
Walter
Barelli - e-mail:
dep.walterbarelli@camara.gov.br
PP
Érico Ribeiro - e-mail:
Érico Ribeiro -
e-mail: ericoribeiro@camara.gov.br
Pedro Henry - e-mail:
dep.miltoncardias@camara.gov.br
PTB
Jovair Arantes - e-mail:
dep.jovairarantes@camara.gov.br
Milton Cardias -
e-mail: dep.miltoncardias@camara.gov.br
PL
Enio Tatico - e-mail:
dep.eniotatico@camara.gov.br
Ricardo Rique - e-mail:
dep.ricardorique@camara.gov.br
PPS
Cláudio Magrão - e-mail:
dep.claudiomagrao@camara.gov.br
PSB
Isaías Silvestre -
e-mail:
dep.isaiassilvestre@camara.gov.br
PDT
João Fontes - e-mail:
dep.joaofontes@camara.gov.br
PC do B
Daniel Almeida (vaga do
bloco PL / PRONA) -
e-mail: dep.danielalmeida@camara.gov.br
Vanessa Grazziotin (vaga
do bloco PFL / PRONA)
e-mail: dep.vanessagrazziotin@camara.gov.br
Projeto de Lei N.º 1140
de 2003
Capítulo II
Do Técnico em Saúde Bucal
Art. 5º Compete ao
Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista, as
seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares no
tratamento odontológico.I. participar o treinamento e capacitação de
Auxiliar em Saúde Bucal, e de agentes multiplicadores das ações de promoção
à saúde; II. participar dos programas educativos atuando na promoção,
prevenção e controle das doenças bucais; III. participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos; IV. fazer a demonstração de
técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental por
meio da aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; V. realizar o
controle e detectar a existência de placa bacteriana supragengival, bem como
executar a sua remoção; VI. supervisionar, sob delegação do Cirurgião-
Dentista, o trabalho dos Atendentes de Consultório Dentário; VII. realizar
fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico; VIII. realizar
profilaxia das doenças bucais; IX. inserir, condensar, esculpir e polir
substâncias restauradoras; X. proceder à limpeza e à antissepsia do campo
operatório, antes e após atos cirúrgicos; XI. remover suturas; XII. realizar
moldagens de estudo para diagnóstico; XIII. aplicar medidas de segurança no
armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XIV. realizar isolamento do campo operatório. Parágrafo único. Dada a sua
formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde,
desenvolver atividades em odontologia e colaborar em pesquisas.
Capítulo III
Do Auxiliar em Saúde
Bucal
Art. 9º Compete ao
Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do
Técnico em Saúde Bucal:
I organizar e executar
atividades de higiene bucal;
II processar filme
radiográfico;
III preparar o paciente
para o atendiemnto;
IV auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V manipular materiais de
uso odontológico;
VI selecionar moldeiras;
VII preparar modelos em
gesso;
VIII registrar dados e
participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal;
IX executar assepsia e
limpeza do instrumental e
aparelho odontológico;
X realizar o acolhimento
do paciente nos
serviços de saúde bucal;
XI aplicar medidas de
segurança no armazenamento,
transporte, manuseio e
descarte de produtos
e resíduos odontológicos;
XII operar equipamentos
odontológicos seguindo
princípios de segurança e
recomendações do
fabricante;
XIII desenvolver ações de
promoção da saúde e
prevenção de riscos
ambientais sanitários;
XIV realizar em equipe
levantamento de necessidade
em saúde bucal;
XV adotar medidas de
biossegurança visando
ao controle de infecção.
Fonte:Jornal da ABCD
abril 05 (www.abcd.org.br)
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