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15 abril 2005

Projeto de lei 1140/2003 causa polêmica na Odontologia

Mais uma vez um Projeto de lei que tramita no Congresso Nacional exige a atenção e a participação dos Cirurgiões-Dentistas de todo o país. O Projeto de lei 1140/2003, de autoria do deputado Rubens Otoni, regulamenta a profissão de Técnico em Higiene Dentária (THD), que passará a ser chamado de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), porém da forma que está redigido não tem a unanimidade de aprovação de classe odontológica.É inquestionável a importância desse projeto de lei para essas profissões auxiliares que, de fato carecem há vários anos de uma regulamentação, porém,não sem uma discussão mais abrangente sobre a redação atual do projeto.O PL 1140/2003, que possui itens no mínimo polêmicos, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara Federal em dezembro de 2004  e agora foi encaminhado para a Comissão de Trabalho,de Administração e Serviço Público (CTASP). Antes da decisão da posição da ABCD frente ao projeto de lei, o assunto foi amplamente debatido em reuniões do Conselho de Regionais da APCD e do Conselho de Representantes da ABCD, portanto, a contrariedade com a redação atual não é uma posturada Presidência da ABCD, mas sim uma preocupação das centenas de lideranças das unidades que compõem a APCD, no Estado de São Paulo e as demais ABCDs em todo o país. Ciente da importância desse Projeto de lei para a Odontologia nacional, o Ministério da Saúde, por meio do Coordenador Nacional de Saúde Bucal, Gilberto Alfredo Pucca Jr., convocou uma reunião, realizada no último dia 16 de março, em Brasília, com representantes de cada entidade nacional. Estavam presentes o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), a Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) e a Associação Brasileira de Odontologia (ABO), além de representantes dos THDs e ACDs. Essa elogiável iniciativa mostrou a preocupação do Ministério da Saúde com mais esse assunto de interesse e importância no cenário odontológico nacional, com o Projeto de lei 1140/2003 e, ao mesmo tempo, com o posicionamento das entidades nacionais em relação a essa regulamentação da profissão de THD e ACD. Durante a reunião os representantes das entidades puderam expor seus posicionamentos e discutir os artigos do Projeto de lei. O presidente da ABCD, Luciano Artioli Moreira, nomeou dois representantes para essa reunião, que manifestaram a posição oficialda ABCD favorável a regulamentação dessas profissões, com a aprovação de uma lei federal, mas com correções na redação, modificando alguns itens da redação atual. Segundo um dos representantes da ABCD nareunião, Wilson Chediek, o Projeto oferece muitas atribuições ao THD, além de suas possibilidades. "Com isso acaba colocando em risco a saúde da população brasileira e invadindo a área de atuação do Cirurgião-Dentista". O Ministério da Saúde, que deseja ver essas profissões auxiliares da Odontologia regulamentadas com toda urgência para não comprometer o excelente trabalho que vem desenvolvendo com o PSF, solicitou que as entidades de classe assinassem um documento de apoio ao Projeto de lei 1140/2003. A ABCD, que discorda de alguns itens da redação do projeto, não endossou esse documento, ao contrário da ABO, FIO e CFO. A ABCD solicitou que fosse marcada uma nova reunião para que seja discutida a alteração ou supressão de alguns artigos. Outra entidade que não assinou o Projeto foi a FNO que também não aceita as atribuições relatadas no projeto e já está marcando uma reunião extraordinária com a sua diretoria para trabalhar contra o projeto. Ailton Rodrigues, vice-presidente do CFO, afirma que é pensamento dos conselhos que o Projeto de lei 1140/2003 tem necessidade de ser aprovado o mais breve possível, inclusive dando sugestões para modificação do texto original. “A necessidade da aprovação  ao PL é premente devido à necessidade dos profissionais  nas equipes de saúde bucal do Programa Saúde da Família, porém a competência do Cirurgião-Dentista deve ser respeitada e os THDs sempre deverão ter supervisão de um Cirurgião-Dentista. Nossa expectativa é que o PL contemple a todos, mesmo porque um dos relatores do PL  é o deputado Benjamin Maranhão (PMDB - PB) que é Cirurgião- Dentista." A ABCD sabe da importância desse projeto para a profissão de THD e ACD e também para os Cirurgiões- Dentistas, enaltece a atitude do Ministério da Saúde junto as entidades nacionais nesse projeto, mas deseja uma discussão mais cuidadosa de sua redação que não venha prejudicar os Cirurgiões-Dentistas e a qualidade dos tratamentos realizados. O capítulo II do Projeto de lei demonstra a amplitude das funções do THD, em seu artigo 5º, entre outras atribuições, diz: Compete ao Técnico em Saúde Bucal: II - participar dos programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; IV - fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental por meio da aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; VII - realizar fotografias e tomadas radiográficasde uso VIII - realizar profilaxia das doenças bucais; IX - inserir, condensar, esculpir e polir substânciasrestauradoras; A representante da Federação Interestadual dos Odontologistas na reunião em Brasília, Rosangela Camapum afirma que é muito importante a aprovação desse projeto para que o Programa de Saúde da Família (PSF) possa contratar novos profissionais. "Quanto maior o número de THDs no PSF, maior será o número de Cirurgiões-Dentistas". O presidente da ABCD, Luciano Artioli Moreira destaca que "devemos nos preocupar com a quantidade de TSB que ficará sob a supervisão de cada O representante da ABCD, Wilson Chediek, o presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti e o relator do projeto, Marcelo Barbieri Cirurgião-Dentista". O presidente da APCD, Guido Maltagliati, deixa claro que não existe nada previstono projeto que garanta que com a aprovação do PL 1140/2003 os governos ou as clínicas, não irão contratar um Cirurgião-Dentista para supervisionar dezTHDs, "A APCD apóia e forma centenas de THDs por ano inclusive em parceria com o Governo Federal, mas podemos ser prejudicados se o projeto for aprovado com a atual redação".Luciano Artioli Morerira ressalta, que qualquer alteração que se mostre necessária ou recomendável,seja na inclusão, modificação ou remoção de atribuições, deve ser feita agora, pois com a aprovação do projeto, após ter virado uma lei, as modificações são muito mais trabalhosas e morosas, lembrando ainda que a responsabilidade dos trabalhos executados pelo TSB será sempre do Cirurgião-Dentista. Na opinião do Coordenador Nacional de Saúde Bucal, Gilberto Alfredo Pucca Jr., existe uma necessidade de regulamentar essas profissões. "Há mais de 20 anos temos uma profissão auxiliar, de Técnico em Higiene Dental (THD), que simplesmente não é regulamentada.Isso depõe contra a Odontologia. Temos que ter coragem e acabar com os "práticos". Queremosregulamentar as profissões auxiliares para aprendermos a trabalhar em equipe, como se faz no mundo desenvolvido. E acreditamos que essas profissões têm que ser agregadas aos nossos Conselhos de Classe. Não podemos permitir a desagregação da Odontologia. Congratulo, inclusive, a APCD, que há alguns anos já forma Técnicos em Higiene Dental (THD) em parceria com o Ministério da Saúde. O que refreou nosso mercado de trabalho foi a abertura irresponsável de faculdades de Odontologia no país durante o governo anterior.Apesar de não ser tarefa do Ministério da Saúde, resolvemos ajudar a nossa classe a chegar a um consenso. Consideramos que seja esse, também, o papel de um governo responsável." Os Cirurgiões-Dentistas que desejarem opinar a respeito do projeto de lei e sua redação podem enviar e-mails aos membros da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos (CTASP) e principalmente para o relator, Marcelo Barbieri.

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Público – CTASP Presidente: Henrique Eduardo Alves (PMDB) –

e-mail: dep.enriqueeduardoalves@camara.gov.br

Relator: Marcelo Barbieri (PMDB) -

e-mail: dep.marcelobarbieri@camara.gov.br

1º Vice-presidente: Osvaldo Reis (PMDB) -

e-mail: dep.osvaldoreis@camara.gov.br

2º Vice-presidente: Enio Tatico (PL) -

e-mail:eniotatico@camara.gov.br

3º Vice-presidente: Marco Maia (PT) -

e-mail: dep.marcomaia@camara.gov.br

PT

Dra. Clair - e-mail: dep.dra.clair@camara.gov.br

Marco Maia - e-mail:

dep.marcomaia@camara.gov.br

Paulo Pimenta - e-mail:

dep.paulopimenta@camara.gov.br

Tarcísio Zimmermann -

e-mail: dep.tarciziozimmermann@camara.gov.br

Vicentinho - e-mail:

dep.Vicentinho@camara.gov.br

PMDB

Henrique Eduardo Alves -

e-mail: dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br

Leonardo Picciani - e-mail:

dep.leonardopicciani@camara.gov.br

Lúcia Braga - e-mail:

dep.luciabraga@camara.gov.br

Moraes Souza - e-mail:

moraessouza@camara.gov.br

Osvaldo Reis - e-mail:

dep.osvaldoreis@camara.gov.br

PSDB

Carlos Alberto Leréia -

e-mail: dep.carlosalbertolereia@camara.gov.br

Walter Barelli - e-mail:

dep.walterbarelli@camara.gov.br

PP

Érico Ribeiro - e-mail: Érico Ribeiro -

e-mail: ericoribeiro@camara.gov.br

Pedro Henry - e-mail:

dep.miltoncardias@camara.gov.br

PTB

Jovair Arantes - e-mail:

dep.jovairarantes@camara.gov.br

Milton Cardias -

e-mail: dep.miltoncardias@camara.gov.br

PL

Enio Tatico - e-mail:

dep.eniotatico@camara.gov.br

Ricardo Rique - e-mail:

dep.ricardorique@camara.gov.br

PPS

Cláudio Magrão - e-mail:

dep.claudiomagrao@camara.gov.br

PSB

Isaías Silvestre - e-mail:

dep.isaiassilvestre@camara.gov.br

PDT

João Fontes - e-mail:

dep.joaofontes@camara.gov.br

PC do B

Daniel Almeida (vaga do bloco PL / PRONA) -

e-mail: dep.danielalmeida@camara.gov.br

Vanessa Grazziotin (vaga do bloco PFL / PRONA)

e-mail: dep.vanessagrazziotin@camara.gov.br

Projeto de Lei N.º 1140 de 2003

Capítulo II

Do Técnico em Saúde Bucal

Art. 5º Compete ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares no tratamento odontológico.I. participar o treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal, e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; II. participar dos programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; III. participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; IV. fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental por meio da aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; V. realizar o controle e detectar a existência de placa bacteriana supragengival, bem como executar a sua remoção; VI. supervisionar, sob delegação do Cirurgião- Dentista, o trabalho dos Atendentes de Consultório Dentário; VII. realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico; VIII. realizar profilaxia das doenças bucais; IX. inserir, condensar, esculpir e polir substâncias restauradoras; X. proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; XI. remover suturas; XII. realizar moldagens de estudo para diagnóstico; XIII. aplicar medidas de segurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XIV. realizar isolamento do campo operatório. Parágrafo único. Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades em odontologia e colaborar em pesquisas.

Capítulo III

Do Auxiliar em Saúde Bucal

Art. 9º Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:

I organizar e executar atividades de higiene bucal;

II processar filme radiográfico;

III preparar o paciente para o atendiemnto;

IV auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

V manipular materiais de uso odontológico;

VI selecionar moldeiras;

VII preparar modelos em gesso;

VIII registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

IX executar assepsia e limpeza do instrumental e

aparelho odontológico;

X realizar o acolhimento do paciente nos

serviços de saúde bucal;

XI aplicar medidas de segurança no armazenamento,

transporte, manuseio e descarte de produtos

e resíduos odontológicos;

XII operar equipamentos odontológicos seguindo

princípios de segurança e recomendações do

fabricante;

XIII desenvolver ações de promoção da saúde e

prevenção de riscos ambientais sanitários;

XIV realizar em equipe levantamento de necessidade

em saúde bucal;

XV adotar medidas de biossegurança visando

ao controle de infecção.

 

Fonte:Jornal da ABCD abril 05 (www.abcd.org.br)

 

 

 

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