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Noticias da Odontologia

20/02/2008

Liminar proíbe que dentistas práticos exerçam atividade em Cachoeiro



Após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim, baseada em denúncia e fiscalização do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES), a juíza Federal Luciana Cunha Villar concedeu liminar proibindo dentistas práticos de exercerem qualquer atividade ligada à odontologia.

A liminar determinou que quatro dentistas práticos que atuavam em Cachoeiro de Itapemirim estão proibidos de exercer a odontologia sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Um levantamento realizado pelo CRO apontou que, atualmente, existem 24 dentistas práticos exercendo ilegalmente a profissão no município de Cachoeiro. E esse número já foi maior. Em 2005, eram 60 falsos dentistas atuando na cidade.

O combate ao dentista-prático é um direito do cidadão e uma obrigação dos poderes constituintes – incluindo o CRO-ES - porque esses falsos profissionais põem em risco a saúde coletiva por não deterem o conhecimento técnico específico da odontologia.

A presidente do CRO, Margareth Pandolfi, destaca sobre os problemas que os pacientes podem vir a ter ao se consultarem com os dentistas práticos. “As pessoas devem ficar atentas. Ao se consultar com esses dentistas não qualificados e sem acompanhamento do CRO, elas podem estar sujeitas a adquirir doenças como a Sífilis, Herpes, Hepatite e outras mais, é um risco que elas correm”, finalizou.

No intuito de impedir que as pessoas sejam atendidas por falsos profissionais, o Conselho Regional de Odontologia disponibilizou um número de telefone para que os pacientes verifiquem a situação dos dentistas de todo o Estado. Com o slogan “Consulte antes de se consultar”, o telefone para consulta é: 3325-2002

Fonte: gazeta online

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