Liminar proíbe que dentistas práticos exerçam atividade em
Cachoeiro
Após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público
Estadual (MPE), na Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim,
baseada em denúncia e fiscalização do Conselho Regional de
Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES), a juíza Federal Luciana
Cunha Villar concedeu liminar proibindo dentistas práticos de
exercerem qualquer atividade ligada à odontologia.
A liminar determinou que quatro dentistas práticos que atuavam em
Cachoeiro de Itapemirim estão proibidos de exercer a odontologia
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser
revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Um levantamento realizado pelo CRO apontou que, atualmente,
existem 24 dentistas práticos exercendo ilegalmente a profissão
no município de Cachoeiro. E esse número já foi maior. Em 2005,
eram 60 falsos dentistas atuando na cidade.
O combate ao dentista-prático é um direito do cidadão e uma
obrigação dos poderes constituintes – incluindo o CRO-ES - porque
esses falsos profissionais põem em risco a saúde coletiva por não
deterem o conhecimento técnico específico da odontologia.
A presidente do CRO, Margareth Pandolfi, destaca sobre os
problemas que os pacientes podem vir a ter ao se consultarem com
os dentistas práticos. “As pessoas devem ficar atentas. Ao se
consultar com esses dentistas não qualificados e sem
acompanhamento do CRO, elas podem estar sujeitas a adquirir
doenças como a Sífilis, Herpes, Hepatite e outras mais, é um
risco que elas correm”, finalizou.
No intuito de impedir que as pessoas sejam atendidas por falsos
profissionais, o Conselho Regional de Odontologia disponibilizou
um número de telefone para que os pacientes verifiquem a situação
dos dentistas de todo o Estado. Com o slogan “Consulte antes de
se consultar”, o telefone para consulta é: 3325-2002
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