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06/11/2006

CROSP conquista vitória judicial contra abuso praticado pela União Federal. 

 

Sentença obtida em primeira instância no Tribunal Regional Federal garante a correção da tabela do Imposto de Renda aos Cirurgiões-Dentistas.

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo ganhou ação ordinária contra a União Federal (Fazenda Nacional), decorrente da não correção dos valores constantes das tabelas e índices do Imposto de Renda, nas declarações de ajuste anual. Em 2001, o CROSP, em nome de seus inscritos, entrou com a ação que requeria a aplicação da correção da tabela do Imposto de Renda (pessoa física), bem como a recuperação dos valores pagos, mediante compensação, para os Cirurgiões-Dentistas registrados no Conselho até 20 de junho de 2001, um total de 48.950 Cirurgiões-Dentistas e mais de três mil Técnicos em Prótese Dentária.

Segundo o presidente do CROSP, Emil Adib Razuk, a sentença dada pela juíza Maria Lúcia Lancastre Ursaia, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, em 18 de julho de 2006, foi muito bem elaborada e aumenta as chances de que a vitória também seja conquistada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em segunda instância. "Automaticamente, o Governo Federal irá recorrer. E muitas pessoas perguntam se esse processo irá demorar ou não. Não há como precisar, mas conseguimos avançar e estamos muito esperançosos de ganharmos na próxima instância", diz, com cautela, Emil Adib Razuk.
A ação impetrada pelo CROSP, em 2001, contra o governo federal, resultou em uma liminar derrubada por parte da Receita Federal. "Agora, com a vitória em primeira instância demos um grande passo. Nossos advogados foram muito perspicazes porque não pediram a restituição do IR por tudo que foi pago a mais. Porque o governo diz que o IR não está aumentando, mas de fato ele está, já que a tabela de desconto não é corrigida. O que foi pedido foi a compensação por tudo aquilo que o Cirurgião-Dentista pagou. Ou seja, em vez de uma ação que requeira o recebimento do imposto, foi requerido que o valor seja abatido daquilo que ainda há de se pagar para o IR, em forma de compensação, nos anos subsequentes. É como se fosse uma caderneta de poupança que os nossos profissionais inscritos têm nas mãos", explica o presidente do CROSP.

Em sua decisão, a juíza julgou procedente "o pedido deduzido na ação e condenou a ré a proceder à correção dos valores constantes das tabelas progressivas do IRPF, de acordo com a variação da UFIR, no período de 01/01/96 a 26/10/00, que os descontos sejam respectivos nos vencimentos/proventos dos autores (no caso, os Cirurgiões-Dentistas) sejam efetuados com base na tabela do IRPF corrigida e devolva, mediante compensação com o mesmo imposto, os valores indevidamente recolhidos (,,,)". É válido reforçar que esta ação só beneficia os inscritos no CROSP até a data em que foi interposta a ação, 20 de junho de 2001. "Queremos pedir equidade para os inscritos após a referida data, no momento oportuno. O CROSP tem realmente tomado atitudes assim, porque nós não devemos, ao contrário. Nós contribuímos para o desenvolvimento da cidadania e não podemos ficar inertes ou omissos quando vemos nossos direitos sendo onerados. Temos procurado, em todos os aspectos, lutar por reivindicações da classe e em prol da Odontologia", finaliza Emil Adib Razuk.

Fonte : site apcd

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