Sentença obtida em primeira
instância no Tribunal Regional Federal garante a correção
da tabela do Imposto de Renda aos Cirurgiões-Dentistas.
O Conselho Regional de Odontologia de
São Paulo ganhou ação ordinária contra a União Federal
(Fazenda Nacional), decorrente da não correção dos
valores constantes das tabelas e índices do Imposto de
Renda, nas declarações de ajuste anual. Em 2001, o CROSP,
em nome de seus inscritos, entrou com a ação que requeria
a aplicação da correção da tabela do Imposto de Renda
(pessoa física), bem como a recuperação dos valores
pagos, mediante compensação, para os Cirurgiões-Dentistas
registrados no Conselho até 20 de junho de 2001, um total
de 48.950 Cirurgiões-Dentistas e mais de três mil
Técnicos em Prótese Dentária.
Segundo o presidente do CROSP, Emil
Adib Razuk, a sentença dada pela juíza Maria Lúcia
Lancastre Ursaia, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal em
São Paulo, em 18 de julho de 2006, foi muito bem
elaborada e aumenta as chances de que a vitória também
seja conquistada no Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, em segunda instância. "Automaticamente, o Governo
Federal irá recorrer. E muitas pessoas perguntam se esse
processo irá demorar ou não. Não há como precisar, mas
conseguimos avançar e estamos muito esperançosos de
ganharmos na próxima instância", diz, com cautela, Emil
Adib Razuk.
A ação impetrada pelo CROSP, em 2001, contra o governo
federal, resultou em uma liminar derrubada por parte da
Receita Federal. "Agora, com a vitória em primeira
instância demos um grande passo. Nossos advogados foram
muito perspicazes porque não pediram a restituição do IR
por tudo que foi pago a mais. Porque o governo diz que o
IR não está aumentando, mas de fato ele está, já que a
tabela de desconto não é corrigida. O que foi pedido foi
a compensação por tudo aquilo que o Cirurgião-Dentista
pagou. Ou seja, em vez de uma ação que requeira o
recebimento do imposto, foi requerido que o valor seja
abatido daquilo que ainda há de se pagar para o IR, em
forma de compensação, nos anos subsequentes. É como se
fosse uma caderneta de poupança que os nossos
profissionais inscritos têm nas mãos", explica o
presidente do CROSP.
Em sua decisão, a juíza julgou
procedente "o pedido deduzido na ação e condenou a ré a
proceder à correção dos valores constantes das tabelas
progressivas do IRPF, de acordo com a variação da UFIR,
no período de 01/01/96 a 26/10/00, que os descontos sejam
respectivos nos vencimentos/proventos dos autores (no
caso, os Cirurgiões-Dentistas) sejam efetuados com base
na tabela do IRPF corrigida e devolva, mediante
compensação com o mesmo imposto, os valores indevidamente
recolhidos (,,,)". É válido reforçar que esta ação só
beneficia os inscritos no CROSP até a data em que foi
interposta a ação, 20 de junho de 2001. "Queremos pedir
equidade para os inscritos após a referida data, no
momento oportuno. O CROSP tem realmente tomado atitudes
assim, porque nós não devemos, ao contrário. Nós
contribuímos para o desenvolvimento da cidadania e não
podemos ficar inertes ou omissos quando vemos nossos
direitos sendo onerados. Temos procurado, em todos os
aspectos, lutar por reivindicações da classe e em prol da
Odontologia", finaliza Emil Adib Razuk.
Fonte : site apcd